O parcelamento do solo, quando resulta na individualização de diversos lotes, possibilita a criação de um loteamento ou condomínio horizontal, dentre os quais se diferem:
Do Condomínio Horizontal: Dotados de infraestrutura própria, como pavimentação das ruas, calçadas, área de lazer e segurança, os loteamentos fechados suprem, de forma decisiva, a grande demanda por bairros devidamente urbanizados, que possibilitam uma melhor qualidade de vida.
Do Loteamento: Instituído de forma diversa, por força da Lei, apenas a área do lote é privativa, sendo as demais áreas comuns públicas e subordinadas diretamente ao poder público municipal, ou seja, a Prefeitura e seus órgãos responsáveis.
Promovemos todo o estudo para a instituição destas duas modalidades, as quais devem ser analisadas previamente, através de minucioso estudo , acerca de sua viabilidade frente ao zoneamento e índice construtivo do município, buscando um melhor aproveitamento do imóvel.
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Observar a palavra condomínios isolada do contexto. Para qu
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O parcelamento ou aglutinação dos imóveis pode ocorrer de
O parcelamento do solo, quando resulta na individualização